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Aprovado e sancionado: Lei de Cássia Ribeiro do PT fortalece proteção às mulheres em Muriaé

Uma importante conquista para a proteção e dignidade das mulheres foi sancionada em Muriaé. Trata-se da Lei nº 7.592/2026, de autoria da vereadora Cássia Ribeiro, que institui prioridade e flexibilização de requisitos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais do município.

A medida representa um passo concreto no enfrentamento à violência de gênero, oferecendo não apenas acolhimento, mas também condições reais para que essas mulheres reconstruam suas vidas com segurança.


Prioridade garantida e reserva de vagas

A nova legislação determina que no mínimo 8% das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público municipal sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Essa reserva assegura que essas mulheres tenham acesso mais rápido a moradia digna, elemento essencial para romper ciclos de violência.


Como comprovar a situação de violência

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial
  • Decisão judicial que conceda Medida Protetiva de Urgência
  • Laudo ou parecer técnico de órgãos da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher

A lei reconhece, assim, diferentes formas de comprovação, facilitando o acesso ao direito.


Flexibilização em casos urgentes

Outro ponto fundamental da lei é a possibilidade de flexibilização dos critérios de acesso, especialmente em situações de risco iminente à vida.

Nesses casos, ficam garantidos:

  • Tramitação prioritária e agilizada dos processos administrativos
  • Acesso imediato a alternativas temporárias, como auxílio-aluguel social ou locação social

Essa medida evita que a burocracia impeça a proteção urgente de quem mais precisa.


Sigilo e proteção das informações

A lei também estabelece que todo o processo será conduzido com absoluto sigilo, protegendo a identidade e a segurança das mulheres atendidas.

Além disso, não poderá ser exigida a reapresentação de documentos comprobatórios por um período de dois anos após a concessão da prioridade um avanço importante para reduzir a revitimização.


Um avanço social necessário

A Lei nº 7.592/2026 reforça o compromisso do município de Muriaé com políticas públicas que promovem proteção, dignidade e justiça social.

Garantir moradia segura para mulheres em situação de violência não é apenas uma medida assistencial é uma estratégia fundamental para quebrar ciclos de abuso e construir um futuro mais seguro para toda a sociedade.

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