Uma importante conquista para a proteção e dignidade das mulheres foi sancionada em Muriaé. Trata-se da Lei nº 7.592/2026, de autoria da vereadora Cássia Ribeiro, que institui prioridade e flexibilização de requisitos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais do município.
A medida representa um passo concreto no enfrentamento à violência de gênero, oferecendo não apenas acolhimento, mas também condições reais para que essas mulheres reconstruam suas vidas com segurança.
Prioridade garantida e reserva de vagas
A nova legislação determina que no mínimo 8% das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público municipal sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa reserva assegura que essas mulheres tenham acesso mais rápido a moradia digna, elemento essencial para romper ciclos de violência.
Como comprovar a situação de violência
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial
- Decisão judicial que conceda Medida Protetiva de Urgência
- Laudo ou parecer técnico de órgãos da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher
A lei reconhece, assim, diferentes formas de comprovação, facilitando o acesso ao direito.
Flexibilização em casos urgentes
Outro ponto fundamental da lei é a possibilidade de flexibilização dos critérios de acesso, especialmente em situações de risco iminente à vida.
Nesses casos, ficam garantidos:
- Tramitação prioritária e agilizada dos processos administrativos
- Acesso imediato a alternativas temporárias, como auxílio-aluguel social ou locação social
Essa medida evita que a burocracia impeça a proteção urgente de quem mais precisa.
Sigilo e proteção das informações
A lei também estabelece que todo o processo será conduzido com absoluto sigilo, protegendo a identidade e a segurança das mulheres atendidas.
Além disso, não poderá ser exigida a reapresentação de documentos comprobatórios por um período de dois anos após a concessão da prioridade um avanço importante para reduzir a revitimização.
Um avanço social necessário
A Lei nº 7.592/2026 reforça o compromisso do município de Muriaé com políticas públicas que promovem proteção, dignidade e justiça social.
Garantir moradia segura para mulheres em situação de violência não é apenas uma medida assistencial é uma estratégia fundamental para quebrar ciclos de abuso e construir um futuro mais seguro para toda a sociedade.





